- O aborto é contra a vida
A Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma que “todo o indivíduo tem direito à vida” (artigo 3.º). Também a Constituição da República Portuguesa declara que “a vida humana é inviolável” (artigo 24.º).
De acordo com a ciência, a vida humana tem início com a fecundação, resultante da união de um espermatozóide masculino com um óvulo feminino. Cada uma das células sexuais transporta metade da informação genética do progenitor, de modo que a célula resultante da fertilização, denominada ovo ou zigoto, recebe toda a informação genética necessária para orientar o desenvolvimento do novo ser humano.
O aborto provocado, independentemente do momento em que é realizado, acarreta sempre a destruição de uma vida humana, a quem é negada a continuação do seu desenvolvimento, impedindo-se o seu nascimento e a expressão do seu potencial como criança e adulto.
Assim, qualquer referendo ou decreto-lei que legitime a morte de um ser humano indefeso, designadamente a despenalização do aborto, sem qualquer indicação médica que o justifique, é um atentado claro contra a vida humana, e viola a própria constituição portuguesa e os direitos fundamentais do ser humano, expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- O aborto é contra a mulher
Sejam quais forem os motivos que a originam, alguns permitidos por lei, qualquer interrupção da gravidez é uma agressão para a saúde física, mental e emocional da mulher. Sabe-se actualmente que qualquer mulher que aborta voluntariamente, mesmo nas melhores condições de assistência médica, tem um risco acrescido de lesões do aparelho genital, infertilidade, abortamentos espontâneos posteriores, prematuridade em gravidezes ulteriores, entre outros. Mais difíceis de quantificar, mas não menos importantes, são as consequências ao nível da saúde mental, nomeadamente depressão, sentimentos de culpa, sentimentos de perda, abuso de substâncias tóxicas e mesmo suicídio. O Colégio da Especialidade de Psiquiatria do Reino Unido (Royal College of Psychiatrists) chamou a atenção, já em 1992, para uma das consequências da liberalização do aborto nesse país: “Ainda que a maioria dos abortos seja realizada com base no risco para a saúde mental da mulher, não há justificação de natureza psiquiátrica para o aborto. [Pelo contrário], coloca as mulheres em risco de sofrerem perturbações psiquiátricas, sem resolver qualquer problema dessa natureza já existente”.
Por outro lado, a despenalização total do aborto, ainda que nas dez primeiras semanas de gravidez, em vez de valorizar a vontade da mãe da criança pode expô-la a pressões por parte de familiares, do pai da criança, da entidade patronal ou mesmo de profissionais de saúde (p.e. por um alegado risco de malformações no feto, que muitas vezes não se verifica), no sentido de interromper a gravidez, mesmo contra a sua vontade. Quanto mais permissiva for a lei, maior é a probabilidade destas situações ocorrerem.
- O aborto é contra o homem
O aborto não pode reduzir-se a um acto que apenas envolve a mulher que o pratica. Há pelo menos mais dois elementos fundamentais em todo o processo: o pai da criança e obviamente o nascituro.
Ao valorizar-se a vontade da mulher de prosseguir ou não com a gravidez, remete-se para segundo plano ou ignora-se por completo a vontade do homem, co-responsável pela concepção e paternidade. Desse modo, desvaloriza-se a sua participação no processo procriativo. Ainda que muitas vezes o elemento masculino do casal não assuma a sua responsabilidade na família, através da despenalização e promoção do aborto livre, descartam-se completamente os deveres do pai da criança.
Sabe-se também, actualmente, que os homens podem sofrer de depressão pós-aborto, especialmente quando tal acto é realizado sem o seu conhecimento e autorização.
- O aborto é contra a criança
Já no célebre Juramento Hipocrático (IV a. C.), ao qual os médicos têm procurado obedecer ao longo dos séculos, é expressamente referido: “não fornecerei às mulheres meios de impedir a concepção ou o desenvolvimento da criança”. Condenamos assim, veementemente, a tese de que “as mulheres têm direito ao seu corpo”, na medida em que esse suposto direito colide com princípios que consideramos absolutos, como o direito à vida do nascituro, que apresenta identidade genética própria, distinta dos progenitores.
Nos países que despenalizaram o aborto, os seres humanos correm maior risco de terem uma morte violenta nos primeiros nove meses da sua existência do que em qualquer outro período da sua vida. O útero materno, que deveria ser o lugar supremo de protecção da vida humana tornou-se assim tragicamente, nas últimas décadas, num dos locais mais perigosos. Além disso, sabe-se que muitas crianças, quando descobrem que a sua mãe fez um aborto, numa outra gravidez, desenvolvem perturbações mentais que podem requerer apoio psicológico ou psiquiátrico.
- O aborto é contra a família
Os filhos são uma parte integrante e significativa de cada família, considerada um dos pilares fundamentais das sociedades civilizadas. A ênfase dada à autonomia da mulher sobre a sua gravidez prejudica o relacionamento conjugal e familiar. Aliás, sabe-se que mais de 80% dos abortos provocados resultam de relações sexuais extra-conjugais.
Sabe-se também que uma percentagem significativa de gravidezes não planeadas e mesmo não desejadas, se não forem interrompidas, levam invariavelmente ao nascimento de crianças que acabam por ser extremamente apreciadas e amadas pelos seus pais.
Por outro lado, ao impedir-se o nascimento de crianças através do aborto está-se a contribuir para o grave problema demográfico resultante da diminuição acentuada da taxa de natalidade, em muitos países ocidentais. O mesmo se verifica actualmente em Portugal, o que acarretará consequências nefastas a nível económico e social.
Dr. Jorge Cruz, médico
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