Penso que antes de mais nada é necessário esclarecer sobre a questão do referendo em si, isto é: acerca da pergunta, do que está em causa, o que irá mudar, o que já existe, etc
Neste âmbito irei começar por apresentar o que se encontra na Lei nº90/97, de 30-07, lei esta ACTUAL:
Aborto por opção da mulher - proibido
Por risco de vida da mãe, da sua saúde física ou psíquica -
Se constituir o único meio de responder a estas situações: Aborto permitido em qualquer altura da gravidez
Se for um dos meios indicados para responder a estas situações: Aborto permitido até 12 semanas de gravidez
[necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado + documento assinado pela mulher grávida com antecedência mínima de 3 dias (sempre que possível) relativamente à data do aborto]
Por mal formação ou grave doença da nascituro - aborto permitido até 24 semanas de gravidez
[necessita de comprovação ecográfica ou por outro meio adequado]
Gravidez resultante de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual ( violação ou cópula com menor de 14 anos ) - aborto permitido até 16 semanas de gravidez
[necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado + documento assinado pela mulher grávida com antecedência mínima de 3 dias (sempre que possível) relativamente à data do aborto]
Feto inviável - aborto permitido em qualquer altura da gravidez
[necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado + documento assinado pela mulher grávida com antecedência mínima de 3 dias (sempre que possível) relativamente à data do aborto]
quarta-feira, 3 de janeiro de 2007
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1 comentário:
este é o artigo mais importante, sem dúvida! é importante esclarecer as pessoas sobre a situação actual para poderem votar dia 11 em plena liberdade de consciência!
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