quarta-feira, 3 de janeiro de 2007

Lei Actual

Penso que antes de mais nada é necessário esclarecer sobre a questão do referendo em si, isto é: acerca da pergunta, do que está em causa, o que irá mudar, o que já existe, etc

Neste âmbito irei começar por apresentar o que se encontra na Lei nº90/97, de 30-07, lei esta ACTUAL:

Aborto por opção da mulher - proibido

Por risco de vida da mãe, da sua saúde física ou psíquica -
Se constituir o único meio de responder a estas situações: Aborto permitido em qualquer altura da gravidez
Se for um dos meios indicados para responder a estas situações: Aborto permitido até 12 semanas de gravidez
[necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado + documento assinado pela mulher grávida com antecedência mínima de 3 dias (sempre que possível) relativamente à data do aborto]

Por mal formação ou grave doença da nascituro - aborto permitido até 24 semanas de gravidez
[necessita de comprovação ecográfica ou por outro meio adequado]

Gravidez resultante de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual ( violação ou cópula com menor de 14 anos ) - aborto permitido até 16 semanas de gravidez
[necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado + documento assinado pela mulher grávida com antecedência mínima de 3 dias (sempre que possível) relativamente à data do aborto]

Feto inviável - aborto permitido em qualquer altura da gravidez
[necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado + documento assinado pela mulher grávida com antecedência mínima de 3 dias (sempre que possível) relativamente à data do aborto]

1 comentário:

Rafael de Souza-Falcão disse...

este é o artigo mais importante, sem dúvida! é importante esclarecer as pessoas sobre a situação actual para poderem votar dia 11 em plena liberdade de consciência!