sexta-feira, 27 de abril de 2007

"O NÃO DOS JOVENS" TERMINA PARA A SEMANA

Parece que finalmente chegou o momento de terminar-mos este projecto que é o jovensdonortepelavida. De facto nestas ultimas semanas as noticias sobre este tema tem sido poucas, e visto que ja existem varios blogues do NAO que continuarão, chegamos a conclusão que não se justifica a continuidade do blogue e que se trata de um esforço desnecessario. Resta-nos assim agradecer a todos os milhares de pessoas que visitiram e que ainda visitam este espaço. Contudo, os jovensdonortepelavida não acabaram, continuarão a sua tarefa em casa e junto dos amigos, esta é de facto a missão de todos nós. Foi com grande alegria e dedicação que todos colaboramos neste blogue e mais uma vez um muito obrigado a todos. Sugerimos um excelente blogue do Não que continuará com o seu trabalho aqui na blogosfera, pode vê-lo aqui. O blogue permanecerá activo durante mais ainda uma semana para que todos aqueles que quiserem deixar uma ultima palavra.

os meus sinceros agradecimentos,
Pedro Machado

segunda-feira, 16 de abril de 2007

A vida humana, afinal, é violável

por João César das Neves

É oficial: em Portugal a vida humana é violável. Continua em vigor o artigo 24.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, que afirma taxativamente: "A vida humana é inviolável." Mas, com a promulgação do decreto da Assembleia n.º 112/X de "exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez", a vida humana passou a ser violável. É apenas durante as primeiras dez semanas de particular fragilidade. Mas é indiscutivelmente vida humana e é inegavelmente violável.

Vale a pena lembrar que, durante a enorme discussão à volta do referendo recente, ninguém respeitável se atreveu a dizer que o zigoto, embrião ou feto não constituíssem vida humana. Alguns fizeram grandes esforços para afirmar não se tratar de uma "pessoa humana". Dado ser um conceito filosófico, é susceptível de enormes discussões. Mas não foi possível recusar o facto cientificamente demonstrado de que se trata de uma vida, nem a evidência de senso comum que é humana. Aquilo que se vai poder violar, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mãe, é indubitavelmente uma vida humana.

Assim o nosso ordenamento jurídico passará a incluir um diploma que diz que a vida humana é violável. Não parece levantar preocupação a flagrante inconsistência lógica entre um decreto da Assembleia da República e a Constituição da República que a mesma jurou cumprir e defender. A não ser que se tome como manifestação dessa preocupação o excessivo aparato democrático de que essa Assembleia se procurou revestir para justificar a inconsistência.

O referido decreto baseia-se num referendo com 59,25% de aprovação (apesar de isso só representar 26% dos eleitores) e uma votação parlamentar largamente maioritária. Ninguém desconfia, pois, dos pergaminhos eleitorais dessa legislação. Parece que, desde que existam maiorias suficientes, passa a ser aceitável proclamar incongruências lógicas. Parece que, se a maioria quiser, pode violar-se a vida humana.

Passado o processo legislativo (a menos de alguns recursos) ficará o juízo da História. E esse pode ser muito severo. A nossa geração, impiedosa com as épocas passadas e as suas violações da vida e dignidade humanas, sabe isso muito bem. A nossa geração, que proclamou direitos, instituiu tribunais, condenou culturas, regimes, povos, conhece bem a dureza desse juízo.

A gravidade de uma atrocidade não depende da legitimidade do documento ou da representatividade do seu apoio. No passado, muitas abominações, da escravatura e guerra ao genocídio, também gozaram de toda a legitimidade institucional, consenso social e adesão entusiástica. Isso não só não desculpou mas até suscitou censura maior. Não é por isso que deixam de ser hoje repudiadas violentamente. Esta nossa lei não conduz a práticas comparáveis às dos nazis, esclavagistas, chauvinistas e afins. Mas com elas tem em comum precisamente este ponto: considerar a vida humana violável. E são repudiadas por nós por causa disso mesmo. Foi essa a razão porque se pôs na Constituição o princípio que agora corrompemos.

Quando a História julgar esta geração pelos seus crimes, lembrará os nomes inscritos no decreto que promoveu esta infâmia. Estarão lá os nomes de quem o elaborou, propôs, aprovou e promulgou. Mas também lá estará a assinatura de quem fez campanha a seu favor, quem votou, aplaudiu e exultou com ele. Aqueles que consideraram este atropelo à vida humana como um direito, os sicofantas que inventaram argumentos, congeminaram embustes e manipularam a verdade para encontrar justificações falaciosas. Os que apenas lavaram as mãos. Todos têm o nome inscrito neste diploma.

Chegámos ao fim de uma das mais longas e controvertidas epopeias parlamentares. A questão real só agora começará. Será preciso adaptar o sistema de saúde e lidar com milhares de dramas pungentes. Mas acabou o entusiasmo, ruído, balbúrdia, argumentação, interesse dos políticos. O que ficou foi apenas um ponto muito simples: a partir de agora em Portugal a vida humana é violável.

domingo, 15 de abril de 2007

A vida humana é quase inviolável

por João Miranda

A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 24 diz expressamente que "a vida humana é inviolável". Trata-se de uma ideia sensata se pensarmos em questões como a pena de morte ou o infanticídio. No entanto, o artigo 24 poderá revelar-se um empecilho ao avanço da civilização no caso do aborto a pedido da mulher até às dez semanas. É que quando se diz que a vida humana é inviolável pretende-se com isso dizer precisamente que a vida humana é inviolável. Não se pretende dizer que é violável até às dez semanas.

Um feto com menos de dez semanas encontra-se inegavelmente vivo. Aliás, creio que o problema é precisamente esse. É por estar vivo que se coloca a hipótese de aborto por vontade da mulher até às dez semanas. E um feto é humano. Por incrível que possa parecer, tem um genoma idêntico ao de um ser humano adulto. É inegavelmente um Homo sapiens sapiens. Não adianta desconversar, alegando que um feto não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência ou não sentem dor.

Felizmente, o sr. Presidente da República teve a sensatez de não enviar a nova Lei do Aborto para o Tribunal Constitucional. Tal seria extremamente cruel para os juízes do Tribunal, os quais, para não colocar em causa a vontade popular expressa em referendo, teriam que se contorcer para mostrar que, apesar das aparências em contrário, o feto não está vivo nem é humano.

Mas se calhar não precisariam de chegar a tanto. Como se sabe, o constitucionalismo é bem mais do que uma ciência exacta. É duas ciências exactas, uma de esquerda e outra de direita. É possível encontrar pareceres, escritos por doutos constitucionalistas, irrepreensivelmente sustentados, a defender qualquer ideia, desde que vá de encontro às preferências políticas do seu autor.

Esta tarefa encontra-se facilitada, porque a nossa Constituição é a mais avançada do mundo. Nela está consagrado tudo e o seu contrário. Por isso não devemos subestimar as nuances da ciência constitucional. Um constitucionalista mais astuto pode sempre contornar a questão da vida humana do feto, alegando que a lei do aborto é a melhor forma de manter a vida humana inviolável. Contraditório? Só para mentes pouco sofisticadas. Um constitucionalista astuto argumentaria que, dado que vivemos num mundo imperfeito em que se praticam abortos todos os dias, a melhor forma de preservar a vida humana é através da institucionalização da eliminação do feto, de preferência se a prática não tiver custos para quem aborta, isto é, se for realizada em hospitais públicos e se for subsidiada pelo dinheiro dos contribuintes.

sexta-feira, 13 de abril de 2007

Sugestões feitas por Cavaco Silva caem em saco roto

por Susete Francisco

O PS prepara-se para passar ao lado das sugestões de Cavaco Silva para a regulamentação da lei do aborto. Muito embora o discurso oficial socialista passe por afirmar que as propostas do Presidente da República serão tidas em consideração, responsáveis da maioria referiram ontem ao DN que não há muito por onde acolher as sugestões de Belém. Porque parte delas "já estão incluídas" na lei, enquanto outras contrariam o texto legal que será agora promulgado. E, destaca fonte socialista, a regulamentação "não pode contrariar" a lei.

Exemplo disso é o reparo feito pelo chefe de Estado quanto ao afastamento dos médicos objectores de consciência da prestação da consulta obrigatória. "Não parece que a invocação da objecção de consciência constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza - a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo", refere a mensagem que Cavaco enviou ao Parlamento. Acontece que é o próprio texto da lei a inviabilizar esta hipótese - "Os médicos ou demais profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência (...) não podem participar na consulta ". Um quadro que inviabiliza a proposta do PR, sublinha fonte socialista, reiterando: "A portaria não pode contrariar a lei". Outro exemplo apontado é a sugestão de que o médico possa questionar a mulher sobre as razões para a interrupção da gravidez - "é uma violação da privacidade".

Já a disponibilização de informação sugerida por Cavaco é apontada como já estando contemplada na lei - com excepção de uma eventual obrigatoriedade de mostrar à mulher grávida a ecografia do embrião, uma hipótese que também não merece o acolhimento socialista.

Qualquer cedência às pretensões de Cavaco será, por isso, minimalista. Até porque a maioria socialista se precaveu: com a regulamentação da lei feita através de portaria e não de decreto-lei, as directrizes que saírem do Ministério da Saúde já não passam por Belém. O mesmo é dizer que Cavaco Silva já não tem qualquer poder de veto sobre este processo.

terça-feira, 10 de abril de 2007

OS FETOS DISCRIMINAM ESTÍMULOS

«No nosso estudo apresentámos a fetos de 7 meses num estado de quietude uma campainha colocada a 45 cm do abdómen da mãe. Os fetos saltavam à primeira campainhada, e menos em cada uma das seguintes. Finalmente, à quarta ou quinta campainhada deixavam de se mexer. Um dos fetos, fechando os olhos, meteu o polegar na boca e virou-se de costas para a campainha.

Quando usamos uma roca suave perto do abdómen da mãe, os fetos abriram os olhos, ficaram alerta e viraram-se para a roca. Nestas reacções mostraram capacidade para se habituarem aos estímulos intrusivos e para escolherem responder ao mais agradável.

Fazendo brilhar uma luz intensa perto do abdómen da mãe na linha de visão do feto (uma vez que se tenha determinado para que lado ele está voltado), ele assustar-se-à e a mãe pode sentir os seus tremores. Se, em seguida, colocarmos uma luz suave no mesmo lugar, já não se assustará e voltar-se-à suavemente para ela. Se continuarmos a administrar a luz forte, o feto adaptar-se-à e ficará muito quieto dentro do útero. Se repetirmos a luz suave, mais "agradável" o feto tornar-se-à mais activo, voltando-se para o estímulo, como se fosse atraído para ele.»



BRAZELTON, T. (2000) Tornar-se Família, pág. 39, Lisboa: Terramar

Ribeiro e Castro critica PR

«O Presidente da República não é apenas um comentador, é uma parte do processo legislativo. Deveria ter politicamente assinalado, por um gesto de acção, essas reservas e não através de uma simples comentário», criticou Ribeiro e Castro, em declarações à Lusa
(...)
Para o líder democrata-cristão, se o chefe de Estado não queria vetar politicamente a lei - o que obrigaria a Assembleia da República a reapreciá-la - «devia no mínimo ter promovido a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade».
(...)
«A promulgação desta lei marca um momento de profunda divergência e profundo desapontamento com parte do eleitorado que elegeu o professor Cavaco Silva», considerou.

OS FETOS APRENDEM

«Uma mãe que é pianista deu-me outro exemplo. Estando a aprender um concerto nos últimos meses de gravidez, tinha de praticar uma frase musical uma vez, e outra, e outra. Após o nascimento do bebé, estava demasiado ocupada para voltar a tocar durante os primeiros 3 meses. Quando ele tinha 3 meses de idade, ela colocou-o num parque perto do piano e começou a tocar. Ele mexia as pernas e arrulhava atrás dela olhando em volta satisfeito. Quando começou a frase musical que tão arduamente trabalhava meses antes, ele parou de mexer as pernas, ficou absolutamente quieto e olhou na direcção do piano, com os olhos muito abertos, como se dissesse "eu conheço este bocado!"

Aprendendo constantemente nestas experiências intra-uterinas, o feto está muito mais preparado para, mais tarde, ser modelado pelo ambiente. Começam no útero as experiências importantes e o comportamento aprendido»



BRAZELTON, T. (2000), Op. Cit., págs 40-41

CAVACO CALA-SE PARA GANHAR VOTOS

É-me inevitavel neste momento falar de Cavaco Silva e do seu comportamento durante a campanha e depois da mesma. Atrevo-me a dizer que Cavaco Silva foi uma desilusão para a maioria daqueles que votaram nele nas presidenciais. Foi ele a primeira figura publica a dar a cara pelo NÃO no referendo anterior e foi também o primeiro a assinar a plataforma do NÃO também dessa altura. As pessoas quando votaram nos candidatos à presidência, não votaram no Anibal Cavaco Silva ou no Mario Soares, votaram nos valores e ideais que eles representam e Cavaco Silva já tinha dado provas vistas daquilo que pensava sobre a "interrupção" "voluntária" da gravidez.
Perante o cenario de campanha, de completa manipulação por parte dos meios de comunicação e de um envolvimento chegando mesmo a abusar do poder por parte do engº José Socrates, a atitude de Cavaco não podia ser outra senão dar a conhecer aos portugueses a sua posição e as razões que o fazem ser do NÃO. Assim fez Jorge Sampaio e também assim devia ter feito Cavaco Silva. Durante a campanha os defensores do SIM levaram a crer aos portugueses que ser do NÃO era uma atitude monstruosa e que apenas podia vir de individuos reles e sem compaixão. O NÃO precisava de uma pessoa na qual os portugueses se revissem e na qual tivessem confiança para mostrar que ser do NÃO não é anormal, que ser do NÃO não é antiquado, que ser do NÃO não é ser contra as mulheres. De facto Marcelo Rebelo de Sousa apareceu a defender o NÃO ainda que de uma forma confusa, mas o prof Marcelo não chega, era necessário mais, era necessário que também o presidente da republica desse a cara pelos seus valores e por aquilo em que ele mesmo acredita (penso que não era pedir muito).
Agora, depois do referendo, em que a acção de Cavaco era inevitavel, ele voltou a desapontar a grande maioria daqueles que votaram nele. Perante uma campanha em que por varias vezes foi prometida uma lei baseada na lei alemã e perante uma proposta de lei que caso promulgada seria a lei mais liberal da Europa, o nosso Exmº Presidente da Republica acabou por decidir não enviar a lei para o TC nem a vetar politicamente.
A estratégia de Cavaco parece demasiado evidente: angariar votos para as próximas presidenciais. Até pode ser que ganhe as próximas eleições mas a meu ver perdeu muito mais, perdeu a sua dignidade e perdeu também a confiança que muitos portugueses depositaram nele ficando para a historia uma lei injusta e contra as mulheres assinada por ele, assim manchou Cavaco o seu nome e assim,mesmo que mais tarde se arrependa não poderá voltar atrás. Numa tentativa de angariar ainda mais votos, mas desta vez do lado do NÃO, derigiu uma mensagem inutil à Assembleia da Republica da mesma forma que apelou ao bom senso depois da vitória do SIM.
Termino com uma frase de Frei Luís de Granada que me fora enviada por um amigo a proposito deste assunto: "menos perigoso é o inimigo público do que o traidor secreto, e menos dano faz o lobo na figura de lobo do que com pele de ovelha".

O Presidente da República promulgou hoje a lei

O Presidente da República promulgou hoje a lei da exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, tendo enviado à Assembleia da República uma mensagem em que identifica um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença. É o seguinte o teor da mensagem enviada pelo Presidente da República à Assembleia da República:

Nos termos do artigo 134º, alínea b), da Constituição, decidi promulgar como Lei o Decreto nº 112/X, da Assembleia da República, que regulou a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
No uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133º da Constituição, entendi fazer acompanhar o acto de promulgação de uma mensagem à Assembleia da República.

1. Como é do conhecimento público, o Decreto nº 112/X foi aprovado na sequência do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez que se realizou no dia 11 de Fevereiro de 2007, o qual não logrou obter a participação de votantes necessária para que o mesmo se revestisse, nos termos do artigo 115º, nº 11, da Constituição, de carácter juridicamente vinculativo.
2. Não se encontrando a Assembleia da República juridicamente vinculada aos resultados do citado referendo, entendeu todavia o legislador, no uso de uma competência que a Constituição lhe atribui, fazer aprovar o Decreto que agora me foi submetido a promulgação.
3. Para esse efeito, terá por certo concorrido a circunstância, a que o Presidente da República não pode ser indiferente, de naquele referendo ter sido apurada uma percentagem de 59,25 % de votos favoráveis à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nas condições e nos termos expressos na pergunta submetida à consulta popular e cuja constitucionalidade o Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão nº 617/2006, deu por verificada.
4. De igual modo, não pode o Presidente da República ser indiferente à circunstância de o Decreto nº 112/X ter sido aprovado por uma larga maioria parlamentar.
5. Considero, todavia, que existe um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a que, da concretização da legislação ora aprovada e de outras leis a emitir no futuro, se assegure um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença.
6. Assim, prevendo a Lei que a «informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável» da mulher grávida, a que se refere a alínea b) do nº 4 do artigo 142º do Código Penal, seja definida através de portaria – opção que se afigura questionável, dada a extrema sensibilidade da matéria em causa – importa, desde logo, que a mulher seja informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica. A existência de um «período de reflexão» só faz sentido, em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis. E a decisão só será inteiramente livre e esclarecida se tiver por base toda a informação disponível sobre a matéria. Por outro lado, afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez, sem que daí resulte um qualquer constrangimento da sua liberdade de decisão. Parece ser também razoável que o progenitor masculino possa estar presente na consulta obrigatória e no acompanhamento psicológico e social durante o período de reflexão, se assim o desejar e a mulher não se opuser, sem prejuízo de a decisão final pertencer exclusivamente à mulher. É ainda aconselhável que à mulher seja dado conhecimento sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, no âmbito da informação disponibilizada acerca dos apoios que o Estado pode dar à prossecução da gravidez, nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 2º da presente Lei. A transmissão desta informação deve revestir-se de um conteúdo efectivo e concreto, não podendo cingir-se a uma mera formalidade, antes tendo de incluir todos e quaisquer elementos que esclareçam a mulher sobre a existência de procedimentos, medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e à maternidade. A disponibilização da informação acima referida constitui algo que não só não contende com a liberdade de decisão da mulher, como representa, pelo contrário, um elemento extremamente importante, ou até mesmo essencial, para que essa decisão seja formada, seja em que sentido for, nas condições mais adequadas – quer para a preservação do seu bem-estar psicológico no futuro, quer para um correcto juízo de ponderação quanto aos interesses conflituantes em presença, quer, enfim, quanto às irreparáveis consequências do acto em si mesmo considerado.
7. Tendo em conta que o acompanhamento psicológico e social, durante o período de reflexão que precede a interrupção da gravidez, pode ser prestado não apenas em estabelecimentos oficiais mas também em estabelecimentos de saúde oficialmente reconhecidos ( v.g., clínicas privadas especialmente dedicadas a esse fim), importa que o Estado assegure uma adequada fiscalização, designadamente através da implementação de um sistema de controlo da qualidade profissional e deontológica e, bem assim, da isenção daqueles que procedem a tal acompanhamento. Na verdade, podendo não existir separação entre o estabelecimento onde é realizado o acompanhamento psicológico e social e aquele em que se efectua a interrupção da gravidez e tendo a Lei procurado garantir a imparcialidade e a isenção dos profissionais de saúde – determinando-se, nomeadamente, que o médico que realize a interrupção não seja o mesmo que certifica a verificação das circunstâncias que a tornam não punível –, considero que salvaguardas do mesmo teor devem ser asseguradas no que respeita ao acompanhamento psicológico e social, especialmente quando a interrupção da gravidez é realizada numa clínica privada. Além disso, o Estado não pode demitir-se da função de criar uma rede pública de acompanhamento psicológico e social, para as mulheres que o pretendam, ou de apoiar a acção realizada neste domínio por entidades privadas sem fins lucrativos.
8. Para além do plano regulamentar, a exclusão dos profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência, prevista no nº 2 do artigo 6º, parece assentar num pressuposto, de todo em todo indemonstrado e ademais eventualmente lesivo da dignidade profissional dos médicos, de que aqueles tenderão a extravasar os limites impostos por lei e, além de informarem a mulher, irão procurar condicioná-la ou mesmo pressioná-la no sentido de esta optar pela prossecução da gravidez. Não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza – a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo. Esta exclusão é tanto mais inexplicável quanto, em situações onde podem existir legítimos motivos para suspeitar da imparcialidade e da isenção dos prestadores da informação, o legislador nada previu, nem evidenciou idênticas preocupações quanto à salvaguarda da autonomia das mulheres.
9. Além disso, é legítimo colocar a dúvida sobre se a invocação do direito à objecção de consciência pelos médicos e outros profissionais de saúde tem de ser feita obrigatória e exclusivamente de modo geral e abstracto – o que parece desproporcionado – ou se poderá ser realizada também selectivamente, de acordo com circunstâncias específicas transmitidas pela mulher, nomeadamente o recurso reiterado à interrupção da gravidez, a existência de pressão de outrem para a decisão tomada ou mesmo o sexo do embrião, cada vez mais precocemente determinável.
10. Considero que devem ser delimitadas de forma rigorosa as situações de urgência em que a interrupção da gravidez pode ter lugar sem a obtenção do consentimento escrito da mulher e sem observância do período de reflexão mínimo de três dias, nos termos do nº 6 do artigo 142º do Código Penal. Esta questão ganha agora uma acuidade acrescida com a despenalização da interrupção da gravidez, por opção da mulher, até às dez semanas.
11. Sendo a interrupção da gravidez um mal social a prevenir, como foi amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo, será anómalo que o legislador não tome providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez. Assim, à semelhança do que fez em relação a outros males sociais, devem proscrever-se, nomeadamente, formas de publicidade que favoreçam a prática generalizada e sistemática da interrupção voluntária da gravidez, em detrimento de métodos de planeamento familiar cujo acesso o Estado está obrigado a promover e que, nos termos da presente Lei, se encontra vinculado a transmitir à mulher.
12. Justamente no quadro do planeamento familiar, tem igualmente o Estado a obrigação, agora ainda mais vincada, de levar a cabo uma adequada política de promoção de uma sexualidade responsável e de apoio à natalidade.
13. Registei o progresso efectuado no sentido de aproximar o conteúdo do diploma das soluções contidas na generalidade das legislações europeias nesta matéria, através da proposta de alteração apresentada no Plenário da Assembleia da República no dia 8 de Março, que determinou a obrigatoriedade de a mulher que se proponha interromper a gravidez ser informada sobre «as condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade».
14. Considero ainda que, se o processo legislativo em causa tivesse beneficiado de um maior amadurecimento e ponderação, talvez daí resultassem, como seria desejável, um consenso político mais alargado e soluções mais claras em domínios que se afiguram de extrema relevância, alguns dos quais atrás se deixaram identificados, a título exemplificativo. Após a sua entrada em vigor, caberá então verificar se, na prática, esta Lei contribui efectivamente para uma diminuição não só do aborto clandestino como também do aborto em geral, o que implica uma avaliação dos resultados do presente diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável.
15. De todo o modo, no Decreto nº 112/X, aprovado por uma ampla maioria, encontram-se reunidas, no essencial, as condições para que se dê cumprimento aos resultados da consulta popular realizada no dia 11 de Fevereiro de 2007 e à pergunta então submetida a referendo.

Além disso, os aperfeiçoamentos introduzidos no decurso do debate parlamentar constituem, na medida em que se tenham em consideração as observações atrás formuladas, um passo para conciliar a liberdade da mulher e a protecção da vida humana intra-uterina, valor de que o Estado português não pode, de modo algum, alhear-se.

Lisboa, 10 de Abril de 2007

segunda-feira, 9 de abril de 2007

PORQUE NÃO ACABAMOS?

Meus caros amigos, vamos fazer uma retrospectiva dos acontecimentos recentes acerca do referendo; o NÃO, durante meses fez uma campanha enorme, apelando ao bom-senso dos portugueses, ao respeito por valores que deveriam ser inatacáveis, ao respeito e fomento de nós próprios e da nossa condição de seres humanos. Contudo, o resultado do referendo de 11 de Feveiro não foi propriamente o esperado pois o SIM ganhou, com uma larga margem (20% de diferença) ainda que tenha ido às urnas um reduzido´número de eleitores. Posto o referendo, posta a nova lei (que ainda está para aprovação), postos os abortos, postas as mortes de inocentes, postas as clínicas espanholas, postas as ignóbeis ideias contra a vida, qual é o sentido de continuarmos a escrever pelo NÃO? Qual é o sentido de este blogue continuar a existir? Qual é o sentido de alguém falar do NÃO num ambiente totalmente hostil?
Não! Não estamos apegados ao reconhecimento da nossa acção; não escrevemos para "ficarmos bem na fotografia"; não escrevemos apenas para ostentarmos um blogue e para parecermos especiais neste mundo! Este blogue existe e existirá porque nós, os seus autores, lutamos por uma causa que ultrapassa em muito um dia - o 11/2 - que ultrapassa em muito um período - o da campanha - que ultrapassa em muito as pessoas que a moldam em cada presente - neste caso, nós. Lutamos pela vida e, caríssimos, a vida é comum a toda a História da Humanidade ("e mais além") pelo que a nossa causa, abarca muitos que viveram e muitos que também têm o direito de viver. Mas mesmo que lutássemos pela vida de uma só pessoa, essa luta valeria a pena porque a vida tem um valor absoluto, inquebrável que só deve findar por motivos não forçados por outros homens, MUITO MENOS PELA FALTA DE RESPONSABILIDADE DE QUEM QUER O PRAZER E O CONFORTO PESSOAIS, MAS NÃO ASSUME AS CONSEQUÊNCIAS DOS SEUS ACTOS!
Não acabámos nem acabamos, porque ainda existe vida por que lutar!

sexta-feira, 6 de abril de 2007

AINDA SOBRE O NEGÓCIO

As constantes declarações do Ministro da Saúde sobre a capacidade do Sistema Nacional de Saúde de realizar os abortos apenas são meios para encobrir a promiscuidade entre o governo socialista português e o negócio abortista (maioritariamente espanhol). De facto, facilmente se conclui que os Hospitais Portugueses não têm condições para realizar esses abortos (e mesmo que as tenham - ou as tivessem? - não iriam ser feitos lá) e, portanto, tudo isto nos leva a uma interrogação: não estará o Ministro da Saúde a forçar as pessoas a abortar nas clínicas privadas? Não estará o sr. Ministro, sob a égide da liberdade da mulher e dos seus direitos sobre a sua barriga, a potenciar ignobilmente um negócio de sangue que não tem cabimento no séc. XXI? Ao permitir o aborto em Portugal e ao dizer que os nossos Hospitais têm condições para assegurar o aborto, o Sr. Ministro da Saúde até afasta as portuguesas porque toda a gente sabe que os Hospitais não têm condições, em muitos os doentes são mal atendidos e as filas de espera são grandes (atenção que o sr. Ministro da Saúde anunciou com toda a pompa e circunstância que não haverá listas de espera para o aborto! Ridículo...)!
Esta adequação do governo aos ímpetos do negócio do aborto, é uma serventia de todo o Povo Português que, cego pela areia que lhe foi lançada aos olhos pelo talvez engº Sócrates, não vê a verdade da morte dos inocentes e ignora os abomináveis favores que se trocam entre o primeiro-ministro e os responsáveis pelas "empresas da morte". E tudo isto se passou no dia 11 de Fevereiro; a maioria dos votantes permitiu que Sócrates abrisse a porta aos "capitalistas da morte" mas de uma forma que traiu até as pessoas que votaram SIM porque ninguém percebeu nem ninguém lhes explicou que por detrás da pretensão do primeiro-ministro em aprovar o aborto e por detrás das declarações do Ministro da Saúde sobre a capacidade do Sistema Nacional de Saúde em suportar os abortos, estão os facilitismos concedidos aos "mercadores da morte" que só pode ser acusada de imoral e nunca de ilegal porque, desta vez, o quiçá engº Sócrates mascarou com hábil engenharia a sua corrupção.

terça-feira, 3 de abril de 2007

O NOVO NEGÓCIO

Com a eventual promulgação da nova da lei do aborto por Cavaco Silva, o País vai ter a incrível, impagável e sempre desejada oportunidade de assistir ao aparecimento de um renovado negócio capaz de gerar novos postos de trabalho, dinamização cientifico-técnica, bem-estar dos cidadãos e mais um extenso rol de vantagens. É esta a perspectiva que os apoiantes do Sim pretendem dar do papel de uma clínica de aborto na sociedade.
Antes de mais, esta visão merece um riso sarcástico. Em seguida, esta hedionda visão merece uma resposta "à letra"! Mas afinal, Louçã, Sócrates, Ana Drago & Companhia sabem o que é um aborto? Se sim, digam-me como é possível anuir com passividade e indiferença à instalação de centros onde se irão matar crianças? E não se redimam dizendo que não se está perante uma criança, blá, blá, blá, PORQUE A MESMA CIÊNCIA QUE OS VAI MATAR JÁ PROVOU QUE SÃO SERES HUMANOS! O pior de tudo, é que me enganei. Essas personagens acima referidas não anuem passiva e indiferentemente a essa instalação. Muito pelo contrário! Deles é a iniciativa e o possante activismo na causa!!!
De facto, este belo País está entregue a um bando de assassinos e corruptos que só se governam a si e, mesmo assim, mal.
Ora, vamos analisar esta situação friamente. O engº (ou não) Sócrates leu, da vitória do Sim no referendo, uma autorização "moral" para promulgar uma lei do aborto que, em teoria, despenaliza a mulher praticante do crime mas que na prática liberaliza o aborto. Como tal, caso a lei seja aprovada pela última instância, o Presidente da República e perante as declarações do Ministro da Saúde (nem me lembro do nome desse sujeito), o Governo abre a porta a que clínicas privadas venham executar o papel da prática dos abortos livres. A pressão desse negócio macabro (de matança dos inocentes) sobre a frágil legislação portuguesa resultou em mais uma vitória do Mal em Portugal.
Se já o aborto é um crime infinitamente horripilante (se não conseguirem imaginar, vejam as fotografias e os vídeos que existem na internet), a sua permissão em clínicas confere-lhe um último tom de ironia que, sobre o horror, resulta num cenário absolutamente macabro que é o fiel retrato da sociedade actual. Vive-se, agora, num mundo completamente despido de valores, pejado de egoísmo (daí não se quererem os filhos e, portanto, surgir o aborto), que luta por causas que só fazem sentido em filosofias perversas e tendenciosas e que ignora as Boas propostas construtivas. Contudo, como se vive num mundo que apela ao prazer corporal de cada um e como, excepto nalguns, "a carne dita sobre o espírito", a imundície, a lama, o nojo e a asquerosa situação e personagens em que vive a sociedade actual, são incapazes de a motivar a mudar.
O QUE NOS VALE É QUE UMA SOCIEDADE NOJENTA, MAIS CEDO OU MAIS TARDE, ACABA POR DESAPARECER!