por Maria José Oliveira
Independentes pelo Não recorrem a dados enviados por ministro da Justiça para contrariar argumento do "sim".
O grupo Independentes pelo Não considera que os argumentos utilizados pelos movimentos do "sim", nomeadamente "a questão da humilhação das mulheres e das penas de prisão", consistem em "falsas questões", disse ao PÚBLICO Filipe Anacoreta. O advogado, fundador do grupo, afirma que "a insistência nestes argumentos contrasta com a realidade dos números" e justifica esta declaração recorrendo à carta que o ministro da Justiça, Alberto Costa, endereçou ao grupo, em resposta ao pedido de esclarecimento enviado na passada segunda-feira. Os elementos deste movimento contra a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) questionaram Costa sobre o número de mulheres julgadas, nos últimos dez anos, sobre a prática de aborto até às dez semanas, perguntando ainda quantas foram condenadas e cumpriram pena de prisão efectiva. Na missiva dirigida ao movimento, o ministro anexou dados do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento referentes aos anos 1997-2005, sublinhando, porém, que a informação estatística "não permite aferir se o crime de aborto foi praticado antes ou depois das dez semanas". As informações recolhidas nos tribunais indicam que entre 97 e 2005, 17 mulheres foram condenadas por crimes contra a vida intra-uterina (aborto e aborto agravado), nove das quais viram a sua pena de prisão suspensa ou substituída por multa. No quadro da pena de prisão não substituída e não suspensa não surgem números, embora esteja sublinhado que os resultados nulos estão protegidos pelo segredo estatístico, uma vez que correspondem a uma contagem inferior a três unidades. O organismo do Ministério da Justiça revela ainda que, entre os anos analisados, foram constituídas arguidas 37 mulheres. Estes dados referem-se somente a arguidos/condenados do sexo feminino. Esta ressalva do ministro prende-se com o facto de a recolha de informações estatísticas não permitir identificar "se a mulher acusada/condenada no processo foi a mulher grávida que deu consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou outra mulher que tenha participado na prática do aborto", pode ler-se. Em resposta à pergunta sobre se considera que "a protecção penal desempenha uma função de prevenção e não de retribuição", Costa assume ser a favor da despenalização da IVG: "No caso do aborto até às dez semanas, perfilho o entendimento de que o objectivo de que as mulheres recorram o mínimo possível à sua prática deve ser procurado por outros meios de política social que não a aplicação de uma pena criminal." Filipe Anacoreta entende que o ministro "não responde" à questão, salientando que a actual lei "mais do que punir previne". Anacoreta apela ainda aos grupos do "sim" para utilizarem "argumentos que não confundam os eleitores".
sábado, 13 de janeiro de 2007
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