quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

PS, PCP, BE e PEV apresentam proposta de alteração da lei

Depois de termos estado algum tempo sem dar grandes notícias sobre como está a correr o processo de alteração da lei, venho agora fazer uma pequena síntese.
A dúvida pairava no ar depois do dia 11, enquanto o ministro dizia que iam existir consultas de aconselhamento obrigatória, o lider da bancada parlamentar do PS dizia exactamente o contrário. Aqueles que diziam que votavam SIM porque eram contra o aborto vieram a mostrar as suas verdadeiras intenções. Depois de o Presidente da Republica apelar ao bom senso na criação da lei e de ameaçar não aprovar a alteração caso fosse radical segui-se um periodo de tempo para a criação da proposta que já devia estar feita à muito tempo. Lembro que no dia 11 ainda não havia uma proposta definitiva e que os portugueses nada sabiam sobre o que aconteceria se o SIM ganhasse.
Numa declaração aos jornalistas, Alberto Martins disse ter entregue esta terça-feira a proposta na Comissão de Assuntos Constitucionais, onde deverá ser discutida e votada na próxima semana. Esta iniciativa, entregue ontem, é uma iniciativa do PS, do PCP, do BE e do Partido Ecologista «Os Verdes».
O diploma prevê «uma consulta médica obrigatória, um acompanhamento facultativo, no âmbito psicológico e da assistência social, um período de reflexão mínimo de três dias» e posteriormente «um encaminhamento para o planeamento familiar» afirmou Alberto Martins. Depois de muito esforço e de muito receio parece que ganhou um SIM mais moderado. Continua ainda a questão de como se farão todas estas consultas de aconselhamento e se de facto tudo isto vai ser cumprido.
O Governo terá agora 60 dias para regulamentar por portaria a nova lei do aborto, segundo o diploma do PS, PCP, BE e PEV.
Aqui ficam alguns pontos que a proposta aparenta apresentar:
«Os procedimentos administrativos e as condições técnicas e logísticas de realização» do aborto «em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido são objecto de regulamentação por portaria do Ministério da Saúde»;
o Código Penal incluirá mais uma situação em que o aborto não é punível: «por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez»;
O consentimento da mulher será prestado em documento assinado pela própria «entregue em estabelecimento de saúde até ao momento da intervenção e sempre após um período de reflexão não inferior a 3 dias a contar da data da realização da primeira consulta»;
No Código Penal português ficará ainda determinado que essa primeira co nsulta se destina «a facultar à mulher grávida o acesso à informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável»;
a informação prestada à mulher na consulta será definida por portaria e que o Serviço Nacional de Saúde deverá «organizar-se de modo a garantir» a possibilidade de realização dos abortos legalmente permitidos;
É também imposto ao Governo que, na regulamentação a efectuar, assegure que, desde que «do exercício do direito de objecção de consciência não resulte invalidade de cumprimento de prazos legais»;
As deputadas independentes da bancada socialista Maria do Rosário Carneiro, Teresa Venda e Matilde Sousa Franco entregaram hoje no Parlamento propostas de alteração à lei sobre o aborto, que punem quem o incentive através de publicidade. O texto destas deputadas do NÃO para além de propor que se puna quem fizer qualquer tipo de «publicidade de produto, método ou serviço» de incentivo ao aborto com «pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias», determina que as mulheres sejam informadas «sobre o significado da intervenção, o respectivo procedimento, consequências, riscos e possíveis efeitos psíquicos, bem como sobre as alternativas sociais que apoiem a eventual prossecução da gravidez».
Surgem ainda outras polémicas como a possível alteração do código deontológico e a criação de um novo imposto para suportar os custos deste novo serviço de saúde e os relativos protocolos com as clinicas privadas (visto que o SNS não aparenta ter condições para suportar o serviço). Fica ainda por descobrir como será feita a fiscalização às clínicas privadas de forma a que estas cumpram a lei, nomeadamente se fazem ou não as consultas de aconselhamento e se respeitam os prazos. Põe-se ainda a questão do despedimento de médicos portugueses por serem objectores de consciência e da contratação de médicos espanhóis.

Sem comentários: