domingo, 18 de março de 2007

Eu pensava que a pergunta dizia 10 semanas...

por Ana Luísa Nascimento, Correio da Manhã

Justiça - Anteprojecto de política criminalAborto após 10 semanas deixa de ser punido

O anteprojecto da primeira lei de política criminal, que vigorará entre Setembro de 2007 e 2009, prevê como alternativa à prisão a aplicação da suspensão provisória do processo no caso do aborto praticado após as dez semanas.
Segundo o documento, considera-se “indispensável reforçar a aplicação dos institutos de diversão e de consenso”, entre os quais se encontram a suspensão provisória do processo, no caso dos crimes puníveis até três anos de prisão, como é o caso da interrupção voluntária da gravidez quando realizada após as dez semanas, ou seja, após o período em que o aborto deixa de ser crime, na sequência da vitória do ‘sim’ no referendo de 11 de Fevereiro.
“Também o aborto com consentimento da mulher grávida, fora das situações de não punibilidade legalmente previstas, é objecto destas orientações, tendo em conta que a prisão efectiva não possui um efeito ressocializador”, lê-se no anteprojecto da Lei sobre Política Criminal, que estabelece prioridades e orientações em matéria de prevenção e investigação criminal.
Além do aborto praticado após as dez semanas e, logo, punível pelo Código Penal, também são alvo destas orientações os crimes pouco graves contra a liberdade, contra a liberdade sexual, contra a honra e as ofensas à integridade física simples.
Para a presidente da Federação Portuguesa Pela Vida, Isilda Pegado, esta proposta “abre a porta para a liberalização do aborto até aos nove meses”. E acrescenta: “O fantasma das prisões foi mais uma mentira eleitoral.”
Fonte do Ministério da Justiça disse ao CM que “é prematuro proceder a um debate público antes de concluído o processo de audições” dos conselhos superiores e operadores judiciários: “Só depois de concluídas as audições a proposta será aprovada pelo Conselho de Ministros e remetida à Assembleia da República.”

"PRIORIDADE A 90% DOS CRIMES"

“É um projecto burocrático e incongruente que dá prioridade a 90 por cento da criminalidade participada e investigada e, quando se quer dar prioridade a 90 por cento dos crimes não se está a priorizar nada”. É desta forma que António Cluny, presidente do Sindicato dos magistrados do Ministério Público (SMMP) comenta o anteprojecto de lei sobre política criminal. Para o procurador, o anteprojecto é um “péssimo diploma técnico”, no qual vislumbra sobretudo objectivos políticos que passam por condicionar a acção do procurador-geral da República (PGR) e do Ministério Público (MP). O Sindicato considera, por isso, que o diploma é “inútil” e “perigoso” . Em declarações à Lusa, Cluny destacou o artigo 10.º, que prevê que sejam dadas instruções para as alegações finais que o MP faz nos julgamentos: “Em geral, é um péssimo diploma técnico e, do ponto de vista político, pretende condicionar a autonomia do PGR e do MP, colocando-os sob a tutela do Governo”.

LEI POR DOIS ANOSA

Lei-Quadro da Política Criminal estabelece que a política criminal é definida através de leis temporárias, com uma vigência de dois anos. A primeira lei sobre política criminal deve entrar em vigor a 1 de Setembro de 2007.

PRIORIDADES

A política criminal define objectivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação, acção penal, execução de penas e medidas de segurança, tendo como finalidades a prevenção e repressão do crime.

CRIMES GRAVES

Segundo o anteprojecto de lei de política criminal, merecem investigação prioritária os crimes muito graves como o homicídio, ofensa à integridade física grave, sequestro e associação criminosa.

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