sexta-feira, 9 de março de 2007

conclusão: nada de aconselhamento obrigatório e nada de modelo alemão

A nova lei do aborto, que despenaliza as interrupções da gravidez realizadas por opção da mulher nas primeiras dez semanas, foi esta quinta-feira aprovada em votação final global pelo PS, PCP, BE, Verdes e 21 deputados d o PSD.
Ana Manso, Pedro Duarte, Miguel Relvas, José Eduardo Martins, Sérgio Vieira, Agostinho Branquinho, Mendes Bota, José Raul dos Santos, Pedro Pinto e Emídio Guerreiro votaram a favor do projecto de lei do PS, PCP, BE e Verdes.
Três deputados do PSD, incluindo Luís Campos Ferreira e José Matos Correia, foram os únicos a abster-se.
A maioria do PSD, incluindo o líder parlamentar, Marques Guedes, e o ex -presidente do partido Pedro Santana Lopes, votou contra o diploma.
O mesmo fizeram o CDS-PP e as três deputadas independentes da bancada socialista Teresa Venda, Maria do Rosário Carneiro e Matilde Sousa Franco.
O presidente do PSD, Marques Mendes, estava ausente por se encontrar numa reunião do Partido Popular Europeu (PPE), em Bruxelas, e a deputada do CDS-PP Teresa Caeiro preferiu sair do plenário e não participar na votação.
O projecto de lei conjunto do PS e da oposição de esquerda despenaliza o aborto realizado por opção da mulher nas primeiras dez semanas de gravidez, mudando uma lei que tem 23 anos, na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.
A mulher será obrigada a um «período de reflexão não inferior a três dias» após uma «primeira consulta» em que lhe será informação sobre as condições de realização do aborto, as suas consequências e os apoios do Estado à prossecução da gravidez.
Este último ponto foi adoptado do projecto alternativo apresentado pelo PSD e obteve os votos favoráveis do PS, PCP, BE, Verdes e de 16 deputados sociais-democratas, entre os quais Ana Manso, Pedro Duarte e José Eduardo Martins.
A nova lei obrigará ainda os estabelecimentos de saúde a disponibilizar à mulher que deseje interromper a gravidez acompanhamento psicológico e por ass istente social.
As propostas alternativas tanto do PSD como do CDS-PP foram chumbadas p elo PS, PCP, BE e Verdes.
Após receber o diploma, o Presidente da República, Cavaco Silva, terá 20 dias para vetar ou promulgar a nova lei do aborto.
Caso decida enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, Cavaco Silva terá de o fazer num prazo de oito dias desde a recepção do projecto para o mandar para o Tribunal Constitucional, tendo 20 dias para decidir se promulga ou veta o projecto após receber o acórdão do TC para decidir.

fonte: Portugal Diário

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